UNIÃO EUROPEIA CRIA LEI PARA DEFINIR SE TRABALHADORES POR PLATAFORMA SÃO EMPREGADOS OU AUTÔNOMOS

A legislação internacional orienta possibilidade de trabalho autônomo ou na forma de relação de emprego. Serão os trabalhadores quem deverão provar se alcançam mínimo de dois requisitos de cinco orientados para serem considerados assalariados. O objetivo da norma é evitar falsas contratações e ampliar direitos sociais

Rodrigo Trindade

Na quarta-feira, 13 de dezembro, o  Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a acordo para aprovar lei que afetará trabalhadores de plataformas digitais, como Uber, Cabfy, Deliveroo e Glovo. A norma internacional precisa ser aprovada pelos parlamentos dos 27 países membros.

A Espanha, a partir de seu Ministério do Trabalho, foi encarregada de solicitar as modificações. Estima-se que a UE tenha, hoje, cerca de 28 milhões de trabalhadores digitais (em 20245, devem ser 43 milhões) e que cerca de 5,5 milhões de pessoas estejam erroneamente classificadas como autônomas. A nova diretiva orienta que sejam os próprios trabalhadores que deverão determinar sejam considerados autônomos, dentro das cerca de 500 plataformas que atuam dentro da União Europeia.

Os trabalhadores das plataformas se dedicam a atividades diversas, como transporte e entregas, e não poderão ser automaticamente considerados como autônomos. A anterior orientação da EU consistia em considerar os entregadores como autônomos, de maneira geral, fazendo com que as empresas devessem se encarregar de demonstrar o contrário.

Definindo o status da relação

O principal obstáculo das negociações esteve na chamada presunção da relação de trabalho. O Parlamento Europeu defendia a existência de um princípio geral de presunção de emprego, ou seja, que por padrão os trabalhadores fossem considerados empregados, e que fosse responsabilidade das plataformas provar em um litígio judicial que são verdadeiros autônomos. A posição do Conselho da UE considerava que são os trabalhadores que têm de provar uma série de critérios. O acordo se aproxima mais dessa posição.

A presunção de relação de trabalho não será geral ou automática; em vez disso, os trabalhadores das plataformas terão que provar que atendem pelo menos a duas das cinco condições (os Estados membros podem designar mais) para serem considerados como trabalhadores assalariados. Por exemplo, quando a plataforma determina sua remuneração ou controla o desempenho da atividade profissional.

Os cinco indicadores da relação de emprego são: ter um limite para a quantidade de dinheiro que podem ganhar, ter seu desempenho supervisionado, por exemplo, por meio de um aplicativo, ter que usar uniforme corporativo, ter o controle da distribuição das tarefas ou não poder escolher um horário de trabalho.

Algoritmos

A nova lei comunitária também tem no controle dos algoritmos um de seus pontos-chave.

A normativa proíbe que as plataformas tomem decisões relevantes, como restrições ou suspensão do trabalho, somente atendendo ao algoritmo, sem atuação humana. Assim, as empresas não poderão utilizar sistemas automatizados de supervisão e tomada de decisões sobre o estado emocional dos trabalhadores, sobre conversas privadas e dados biométricos. Os empregados também terão total acesso a esses dados e serão consultados sobre alterações de informações.

O descumprimento dessas orientações será motivo de sanção, com procedimentos administrativos e judiciais, os quais estarão à disposição dos trabalhadores que se considerarem mal classificados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *