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Violência eleitoral: limites do poder empregatício.

Violência eleitoral: limites do poder empregatício.

Rodrigo Trindade

 

Nos últimos dias, acompanhamos denúncias – e duras respostas judiciais – sobre práticas inusitadas. Por todo o país, há casos de empresários que chamaram funcionários para reuniões, enviaram circulares internas e fizeram vídeos. Todos com a mesma intenção: orientar aos empregados em quem deveriam votar, e apresentar as projetadas consequências que o descumprimento acarretaria em suas vidas.

Como cidadão, o sujeito empresário tem liberdade para exercer direitos políticos, exprimir ideias e administrar sua empresa. Mas em matéria eleitoral, há limites ao poder do empregador.

https://www.youtube.com/watch?v=HTn02JASJm0

Em eleição profundamente polarizada, como a brasileira, é natural que ânimos borbulhem e convicções se transformem em intensas ambições de convencimento sobre o melhor candidato. Apesar do notável crescimento das redes sociais (bem servidas de notícias e opiniões mais ou menos anônimas) é esperado que espaços de discussão sigam se formando nos usuais ambientes de debate: na família, em clubes, em igrejas, e também no local de trabalho.

Em quase todas as ágoras modernas e tradicionais, há plena liberdade de participação no debatimento. Integra-se ou escafede-se da discussão, conforme interesse no tópico, tempo e, essencialmente, capacidade estomacal. Mas não é somente isso que se apresenta quando o tema é introduzido pelo patrão e em ambiente laboral.

A relação de emprego guarda no chamado poder empregatício uma das mais importantes caracterizações. Trata-se da prerrogativa outorgada ao empregador para organizar o empreendimento, orientando, penalizando e fixando rotinas. Em contrapartida, surge ao empregado o dever de aceitar as ordens legais de serviço, tendo o trabalho fiscalizado e submetido às regras internas. O funcionário submete-se ao que manda o patrão em decorrência do próprio contrato de emprego, mas essencialmente em razão do diminuto poder econômico que possui, e a sempre presente perspectiva do desemprego.

Mas nada é absoluto.

Ensina a universal doutrina de Direito do Trabalho que o poder empregatício tem limites, freando a tendência imposta pelo poder econômico de crescimento desmesurado e espraiamento para a vida extra laboral. Uma das mais importantes restrições diz respeito, portanto, ao âmbito de atuação. A franquia de organização do serviço e imposição de ordens alcança como fronteira o estrito âmbito da relação de emprego. Não cabe ao empregador imiscuir-se nos elementos de vida do trabalhador que não afetam a relação de emprego, especialmente aspectos personalíssimos, como questões religiosas, filosóficas, familiares, comportamentais e, especialmente para essa reflexão, políticas.

Parece claro que a utilização da estrutura empresarial para temas eleitorais não possui qualquer relação com a relação de emprego. Mas não é somente esse o problema. Quando o patrão convida funcionários para tratar de política, não o faz como familiar, amigo ou irmão de fé, mas na qualidade de superior hierárquico, provedor de salário e de sobrevivência. Com tanta diferença de potência, não se forma ambiente de igualdade de debate, nem de efetiva possibilidade de retirada do ambiente; mas de imposição de uma única visão, sempre apoiada no poder econômico.

O voto de cabresto do século XXI

As rotinas de admoestações de empregados-eleitores nos anos 2000 lembram outras, próprias da República Velha e que receberam o apelido de “voto de cabresto”. Caracterizaram-se pela imposição de voto a partir do poder econômico, e imposto por “coronéis” sobre o “curral eleitoral”. Executavam-se a partir da compra de votos, violência e diversas tipos de fraudes.

https://www.youtube.com/watch?v=caes2sLhCcM

Aparentemente, as denúncias recentes mostram tentativas de voto de cabresto contemporâneo, a partir de elementos próprios de nosso tempo. Há notadamente três tipos de situações observadas.

Primeiro, com a imposição, a partir do exercício viciado do poder empregatício, da presença de empregados em eventos convocados pelo empregador. De forma mais explícita ocorre com reuniões-comício pomposas e bem direcionadas para induzir voto em determinado candidato. Mas também pode existir com introdução do assunto em reuniões regulares de trabalho ou utilização das estruturas de comunicação da empresa para induzir escolhas políticas dos funcionários.

https://twitter.com/eduardomilitao

Segundo, a partir da instigação de terror psicológico de consequências, na hipótese de um candidato ser eleito ou outro não ter êxito. Alcança tentativas amedrontadoras de convencimento do patrão para com empregados de que haverá catástrofe econômica, caso certo candidato seja vitorioso, levando, inexoravelmente, ao desemprego. Não raro, outras formas de efeitos terroristas são apresentados, sempre ameaçando resultados ruinosos aos funcionários e suas famílias.

Terceiro, o estabelecimento de promessas variadas de prêmios e outros benefícios, caso haja vitória eleitoral do candidato de preferência do empregador. O prêmio é parcela não salarial e que deve ser paga a partir de qualidade diferenciada no desempenho funcional. De importâncias em dinheiro a folgas e churrascos, a utilização do prometimento de vantagens de conteúdo econômico subverte o conteúdo da parcela. Mas o mais grave é o efeito de pretender esterilizar valores intelectuais das opções políticas e substituir pela simples e antiga compra de voto.

Limites a empresários e sindicatos para garantia da democracia

Não há democracia sem liberdade de escolha. O direito de voto é uma das mais importantes conquistas dos direitos civis e que, para ser efetivo, não se resume à formalidade de comparecimento nos locais de votação. Somente há utilidade na manutenção do sistema “um homem, um voto” se as escolhas são tomadas com serenidade, a partir de sinceras e livres reflexões pessoais. A admoestação política de empregados convulsiona não apenas os contornos obrigacionais do contrato de emprego, como perturba as mais elementares garantias de democracia.

Do mesmo modo, deve haver limites para a atuação de sindicatos no convencimento dos trabalhadores. Muitas empresas franqueiam espaços empresariais de comunicação das agremiações para com seus representados, e que podem incluir, entre outros, acesso ao interior da empresa, utilização de murais e e-mails funcionais. Tratam-se de instrumentos que devem se limitar às instancias de representação obreira, e não podem servir para fazer propagandas de candidatos ou programas partidários.

Os espaços, ligados às condições isoladas de empregados e empregadores, recebem tratamento diferente. Assembleias de sindicatos e reuniões de associações empresariais têm comparecimento daqueles que entenderem adequado e, portanto, há plena liberdade de definição das pautas de discussão. Sempre que a todos seja permitida a exposição de suas posições.

Todo cidadão tem liberdade de manifestar suas escolhas políticas e, evidentemente, aí se incluem aqueles que são empregadores e dirigentes sindicais. Como todo nacional, estimula-se que empresários e representantes obreiros declarem voto, inclusive publicamente e em redes sociais. O que se veda, em prol da democracia efetiva, é a utilização da poder próprio de suas condições – especialmente a de pagador de salários – para impor uma visão política. Aqui, o espaço de discussão é substituído por monólogo, terror e mercancia – e esses não são valores compatíveis com o Estado Democrático.

Respostas sancionatórias

Fonte: http://www.prt4.mpt.mp.br/images/Ascom/2018/10/04/tac_ditalia.pdf

Sabemos que apenas uma fração de casos de violência política são levados a conhecimento dos órgãos de imposição da lei. Para as denúncias que chegam, Ministério Público e Judiciário têm se mostrado atentos aos novos aspectos de violência política e procedimentos contemporâneos de voto de cabresto. Já temos casos de termos de ajustes de condutas, imposições de multas, e expedições de ordens cautelares para cessação de admoestações. Ao futuro, são, em tese, possíveis demandas individuais e coletivas de cobrança de danos morais individuais e coletivos em razão da ilicitude de condutas.

A conscientização no estabelecimento de limites aos poderes econômicos para garantia da democracia é necessidade urgente. Mas se não forem suficientes, medidas sancionatórias em bolsos costumam ter resultados ainda mais eficientes.

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