Perda de validade da MP 808

Com a perda de validade da Medida Provisória 808/2017 (altera pontos da reforma trabalhista), abre-se hoje (24/4/18), e até 08/5/2018, prazo para apresentação de Projeto de Decreto Legislativo pela Comissão Mista ou relator designado.

Mas não haverá!

Da mesma forma que faltou vontade política para superar obscuridades, atecnias e inconstitucionalidades, não parece haver qualquer interesse no Congresso e Executivo de regrar as relações no período de vigência da MP e fornecer alguma segurança jurídica a empresários e trabalhadores. Resultado: o texto da MP 808 dá as regras para o período de novembro/17 a abril/18. Antes, vale a CLT; depois, a Lei 13.467/2018. E para relações de emprego que perpassam os três períodos? Faz uma oração pedindo paciência, compartimenta e aplica, para cada etapa, um normativo.

Superado o remendão, vêm remendinhos. Também não pode ser repetida MP com mesmo tema e encaminham-se, isso sim, regulamentações por parte do Executivo em questões pontuais. Algumas matérias dependerão de leis, outras de decretos do Ministério do Trabalho. Aposto que a primeira será sobre trabalho intermitente. E, se seguir as recentes experiências, novas orações serão demandadas.

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