O QUE ESPERAR DE POLÍTICAS TRABALHISTAS NO NOVO GOVERNO FEDERAL?

Rodrigo Trindade

Iniciando o novo governo federal, independentemente de esperanças e preferências pessoais, surgem expectativas sobre políticas a serem aplicadas, especialmente as trabalhistas. Para entender o universo de perspectivas para os próximos quatro anos, é importante compreender as atribuições do Executivo no campo das políticas publicas trabalhistas, e que se efetivam em atividade legislativa e atribuição administrativa. 

No Brasil, o Direito do Trabalho legislado é de atribuição do Congresso Nacional, mas isso está longe da absolvição de responsabilidade de o Executivo. Além da possibilidade do próprio Presidente enviar proposições de lei ao Parlamento, em nosso Presidencialismo de Coalizão, as maiorias parlamentares costumam se formar em torno e contra o Chefe do Executivo, de modo que projetos de lei andam ou ficam atravancados dependendo da disposição do Presidente. E aí é que entra muito da responsabilidade do Palácio do Planalto.

Embora o programa de governo apresentado durante a campanha possa ser um orientador razoável, está nem perto de se apresentar como suficiente. Afinal, executar costuma ser muito mais difícil que prometer, e nem sempre o que serve para a campanha se encaixa perfeitamente no governo real. É por isso que slogans como “revogação da reforma trabalhista” podem soar muito bem para parte do eleitorado, mas resultar de difícil execução no governo real.

Por enquanto, o Relatório Final da Transição de Governo – um documento de mais de cem páginas produzido pela equipe de transição – é o que há de mais importante. Além de indicar a análise de diversos temas sensíveis para o novo governo, ser produzido pelos prováveis novos ministros e pessoal de segundo escalão, aponta objetivamente alvos a serem alcançados.

Demandas legislativas

O primeiro item de análise conjuntural do Relatório captura e condena a opção “ultraliberal da área econômica”. A flexibilização da proteção trabalhista, o abandono da negociação tripartite e redução da participação estatal na organização sindical foram as opções mais evidentes dessa agenda – e que, portanto, são as pautas eleitas para serem superadas. 

A partir desses três eixos, podem ser esperadas ações para retomar o primado de contratos de emprego de plenos direitos, ou seja, os executados em período temporal cheio, com salário completo e obrigações plenas do tomador. O horizonte passa a ser o de rever relações e contratos de trabalho precários, como os decorrentes de terceirizações, intermitentes, temporários e que trazem introjetadas reduções pontuais de direitos.

A reorganização do orçamento de sindicatos deve ser o tema de maior pressão do novo governo, especialmente em razão de sua rede social de apoio. Desde 2017, o fim abrupto da compulsoriedade da contribuição sindical vem dificultando não apenas a existência dos sindicatos, como prejudicando a formação de normas coletivas. Além de enfraquecer a organização de trabalhadores e setores empresariais, tem significado dificuldades para as reposições salariais negociadas, o que prejudica todo o mercado de consumo. É extremamente provável que alguma alternativa de sustento sindical apareça nos primeiros meses de governo, e que sejam fixados mecanismos garantidores de negociação mais equilibrada. 

A atuação tripartite nas grandes questões trabalhistas também é tema para se ter atenção. Como na Espanha do século passado, um governo proposto para atuar em reconciliação nacional, costuma chamar os representantes dos campos operário e empresarial para negociar novas organizações do trabalho, vinculadas a objetivos mais amplos da orientação política. 

Atividade Administrativa 

O Relatório denuncia a plutonização do Ministério do Trabalho, mesmo depois de sua ressuscitação. Nesse vetor, avizinha-se uma reorganização institucional, revertendo-se o protagonismo do Ministério da Economia nas questões trabalhistas. De um lado, o MTE retoma autonomia em matéria trabalhista; de outro, posta-se como coorganizador conjunto de políticas públicas maiores que a própria pasta. 

Assim, é de se esperar que as ações de política econômica, voltadas ao crescimento e desenvolvimento nacional, sejam firmemente acompanhadas de iniciativas para ampliação da renda e da poupança, a partir do crescimento da massa salarial. É isso deve ser feito pretendendo a retomada da política de pleno emprego em contratos-padrão, plenos de benefícios e obrigações. 

Substituições parciais de obrigações empresariais por subvenções estatais? Não estão descartadas, mas devem ser por períodos curtos, em atividades produtivas, mobilizadoras de grandes contingentes de mão de obra e com contrapartidas reais. 

Ainda no campo de atribuições do Ministério do Trabalho, espera-se a valorização das estruturas de apoio e fiscalização. As Superintendências Regionais do Trabalho devem retomar suas atribuições plenas de combate às fraudes trabalhistas, especialmente relativas ao trabalho escravo. É provável um “revogaço” de atos normativos que estabeleceram isenções e carências de obrigações empresariais.

Reativação das destinações de fundos oriundos de obrigações trabalhistas apresentam-se como bastante prováveis. Assim é o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem gerado seguidos superávits, e do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse ambiente, não parece haver espaço para qualquer repetição das experiências de contratos de emprego com FGTS reduzido ou com novas opções de saque. 

Possíveis inovações 

Embora não conste objetivamente no Relatório Final da Transição de Governo, há duas apostas em possíveis inovações legislativas e administrativas que podem ser implementadas no governo que se inicia. Ambas foram temas repetidos em discursos do chefe do Executivo.

A primeira diz respeito a uma política mais efetiva de equidade salarial e combate à discriminações, especialmente relativa ao gênero. Embora, desde os anos 1940 a CLT já proíba formalmente a discriminação de salários de mulheres, ainda há grandes dificuldades de fiscalização e implementação. Nesse campo, podem ser esperadas tanto políticas de contratação de mulheres e de proteção a gravidez, como medidas punitivas mais duras para desníveis salariais e sonegações de ascensão profissional. 

A segunda, e mais ambiciosa, refere-se ao enfrentamento da normatização do trabalho por plataformas digitais. Trata-se de questão global, que já é objeto de dezenas de projetos legislativos no Brasil, mas com difíceis pontos de consenso. Aqui, acredita-se na opção do caminho de civilização substitutiva à  atual selvageria, com rol mínimo de direitos a trabalhadores digitais, incluindo remuneração, jornada máxima, organização coletiva e integração previdenciária.

Conclusões 

Não é fácil, mas predições sinceras devem ser feitas freando desejos pessoais, mas com firmeza na análise de elementos concretos. No fundo, só o tempo dirá, e ele está chegando. 

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