A CORTE SUPREMA DO CANADÁ INVALIDA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FÓRUM PARA MOTORISTAS DA UBER
Publicação Original: Le Devoir (Canadá)
Data: 27/6/2020
Tradução: Rodrigo Trindade
A Corte Suprema do Canadá abre a porta para que os motoristas da Uber passem à próxima etapa de luta para reconhecimento como empregados da multinacional.
Em um acórdão produzido na sexta-feira (27/6/2020), o mais alto tribunal do país confirmou a decisão da corte de apelação de Ontário, que tinha recebido uma ação coletiva visando a garantir um salário mínimo, férias remuneradas e outros benefícios para motoristas de Uber.
O homem por trás da ação coletiva, David Heller, é um motorista de Ontario por UberEats, um serviço que distribui refeição de restaurantes a domicílio. O Senhor Heller sustenta que os motoristas da Uber são empregados com direito às normas de proteção ao empregado de Ontario.
A corte de apelação de Ontario avaliou que uma cláusula do contrato de serviços da Uber, que exige que todos os litígios sejam submetidos à arbitragem nos Países Baixos equivale a terceirizar, ilegalmente, uma norma de emprego. O tribunal superior confirmou que tal convenção de arbitragem interdita, na prática, os motoristas a terem acesso a uma resolução de litígio determinada pela lei do Canadá, impondo uma restrição excessiva e debilitadora da primazia do direito nacional.
O Senhor Heller arrecada de $ 400 a $ 600 por semana, antes das taxas e despesas, utilizando seu próprio carro e trabalhando de 40 a 50 horas por semana, o que representa de $ 21.000 a $ 31.000 anuais. Ele estima ganhar ao final, de $ 10 a $ 12 por hora, enquanto o salário mínimo em Ontário é de $ 14 por hora.
A Corte suprema estima que a “convenção de arbitragem” é inválida porque “nós não podemos esperar que uma pessoa na posição do Senhor Heller possa compreender as consequências financeiras e jurídicas”.
“Nós estamos de acordo com a Corte de apelação. A referida convenção de arbitragem impede uma das partes de participar da arbitragem. Trata-se de um caso clássico de iniquidade”, definiu um dos nove juízes da Corte Suprema.
Outro magistrado, também ao lado do Senhor Heller, foi ainda mais longe: afirmou que a convenção de arbitragem com a Uber impede os motoristas, de fato, de terem acesso a um regramento de disputas determinado pela lei, impondo ônus excessivos ao Senhor Heller, em abalo às normas de direito.
Reportagem traduzida do original de Le Devoir
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