Brasil é reincluído na “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho

Rodrigo Trindade

Em Genebra, a reunião anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acaba de decidir pela inclusão do Brasil na “lista suja” dos países violadores de convenções internacionais. É a segunda vez, dentro de nossa história democrática, que entramos no conjunto de 24 países pior avaliados no tema trabalho. A primeira fora ano passado e pelo mesmo motivo: as novas regras da Reforma Trabalhista.

Em fevereiro, o Brasil já tinha sido colocado na lista preliminar de 40 países que poderiam ser questionados. Com a passagem para lista menor, o país passa a integrar o pior grupo, acompanhado de Mianmar, Iemen, Iraque, Nicaragua, Bolívia e Etiópia.

A reunião desse ano é histórica, pois marca o centenário da organização. Confirmaram presença os chefes de estado de países como Alemanha, França e Rússia. Já o Brasil optou por não enviar sequer um ministro e a delegação será chefiada pelo secretário do trabalho.

Quando, em 2018, o Brasil debutou na lista suja, a OIT requereu providências e explicações ao país. No lugar de atender o pedido, o governo federal empenhou-se em deslegitimar a organização, as entidades sindicais, a comissão de peritos e outras entidades, além de negar que tivesse de cumprir compromissos internacionais. Como parte da estratégia, o então ministro do trabalho produziu constrangedor discurso na sede da OIT.

A estratégia brasileira segue equivocada. Aposta-se em tentar diminuir a importância do mais prestigiado e influente órgão planetário de análise e regulação do trabalho. Isso é inútil e contraproducente. Rejeitar a força da diplomacia e negar participação com representantes respeitáveis apenas levará o país a ser tratado como pária na comunidade internacional. Nega-se toda a história de nosso Brasil como nação fundadora da OIT e na qual sempre teve sólida e influente participação.  

Como entidade internacional, formada por países e organizações das mais diferentes cores, a OIT não age por preferências políticas, mas em análises estritamente técnicas. Falar em atuação ideológica é falacioso. O Comitê de Peritos é órgão independente, composto por especialistas jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações no âmbito interno dos Estados-membros.

O principal ponto avaliado é o das negociações coletivas redutoras de direitos e que são priorizadas sobre patamares mínimos legais. Destacam-se violações às Convenções 98 e 144, as quais condicionam negociação coletiva e alteração da legislação à uma prévia consulta às entidades representativas de empregadores e empregados.

A Reforma Trabalhista teve tramitação incrivelmente apressada, quase sem debates e praticamente nula atuação de grupos de trabalhadores e especialistas. Não há como negar o atropelo. E a recente declaração pelo STF da inconstitucionalidade de dispositivo introduzido pela Lei 13.467/2017, relativo ao trabalho de grávidas e lactantes, é simbólico. Houve descumprimento não apenas de regras essenciais da Constituição, como de convenções da OIT – 103 e 155, relativas à proteção da maternidade e política nacional de saúde.

A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, imposições individuais predatórias e contratos precarizados, permaneceremos na listagem da OIT, ombreados por notórios violadores de normas internacionais. Mas o mais grave é a escolha trilhada de rejeição da diplomacia e negação de convivência na comunidade de nações. A história nos mostra que párias internacionais costumam ter histórias tristes e muito curtas.

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