Caiu a contribuição sindical obrigatória. E agora?

Caiu a contribuição sindical obrigatória. E agora?

Rodrigo Trindade

 

Bastante dividido, o STF acaba de decidir pela constitucionalidade da parte da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. A decisão é vinculativa e deve afetar as centenas de ações individuais e coletivas de todo o país que já versavam sobre a matéria.

Quero tratar do futuro, lembrando de filme antigo. Nos anos 80, ficou famoso o telefilme The Day After. Contava os desdobramentos de uma guerra nuclear entre EUA e URSS e mostrava os resultados da decisão mais estupida que a humanidade poderia tomar. Assisti criança e me impressionou tremendamente.

Não quero sugerir que a decisão do Supremo é apocalíptica. Há, sim, projeção de muitos danos, como possibilidade de dispensa de até 100 mil sindicalistas (http://www.ilisp.org/…/fim-do-imposto-sindical-causara-a-d…/). Mas o que mais preocupa é a perspectiva do derretimento de diversos sindicatos, deixando categorias inteiras desamparadas de representação e defesa de interesses. Embora afete dramaticamente agremiações de empregados, entidades empresariais que não se beneficiam do sistema S também se inviabilizam (https://www.valor.com.br/…/entidades-patronais-perdem-cerca…). Para se evitar o cenário, e garantir liberdade sindical, a extinção da obrigatoriedade deveria (e poderia) ter sido progressiva.

Mas não foi e deve-se pensar adiante.

Primeiramente, há gigantesca tarefa de conscientização, chamando trabalhadores e empresários para contribuir com suas entidades. Sei que é difícil. Com a decisão, formalmente, há necessidade de que se manifestem individualmente pelo aceite do desconto da contribuição. E sempre é bom lembrar que muitos defendem que, agora, os sindicatos podem regrar condições de trabalho ainda piores que as da lei. No final, o preço que pagam os que não se interessam é serem representados pelos que se interessam.

Segundo, com o repensar da jurisprudência sobre abrangência de contribuições definidas nos instrumentos coletivos. Olhando pelo retrovisor, a partir do já superado ambiente de contribuição compulsória, TST e STF firmaram entendimento de que contribuições convencionais só alcançavam sindicalizados. Fazia sentido: os não associados se aproveitavam do resultado das normas coletivas e, por isso, eram chamados a financiar quem por eles trabalhou.

Agora o ambiente mudou. Normas coletivas servem a promover benefícios para toda a categoria e se nem todos contribuem – e se privilegiam – a relação fica ainda mais desequilibrada. No novo balizador normativo, o sindicato não tem mais como se sustentar sem uma contribuição definida privadamente para todos os representados, mas segue a todos representando. Nem que seja para dizer que não faz diferença, mas nesse novo panorama, atualização jurisprudencial precisa ocorrer.

Apesar do catastrofismo, The Day After também traz mensagem de esperança. Como diz o título (lá vai spoiller), o final do enredo centra-se na tarefa de sobreviventes na reconstrução da sua sociedade. No final, é o que sempre importa: construir e reconstruir padrões de civilização.

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