O controle de constitucionalidade nunca foi tão necessário (24/02/2018)
Há exatos 215 anos, em 24 de fevereiro de 1803, nascia o controle judicial de constitucionalidade.
Naquele dia, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América estabelecia o que viria a ser uma das mais importantes regras de convivência democrática da atualidade: a ideia de que as constituições possuem valores fundantes a toda ordem nacional, com limites intransponíveis a maiorias parlamentares ocasionais.
Em curta fundamentação aos padrões brasileiros, decidiu-se no caso Marbury x Madson que tribunais não devem aplicar leis que, mesmo formalmente válidas, descumprem essa ordem valorativa. O conceito espalhou-se pelo mundo, praticamente todas as nações reconhecem a supremacia da Constituição e a magistratura como sua garantidora.
Após quase um quarto de milênio, segue-se apostando na prevalência dos valores constitucionais. Intervenções militares mal fundamentadas, descumprimento da promessa de vida digna a partir do trabalho, leis previdenciárias pervertidas são apenas os mais recentes exemplos da importância dessa antiga construção.
Há 215 anos, em um país ainda periférico, pode ter parecido pouco, mas nunca foi tão atual ao sul desse mesmo continente.