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AUSTRÁLIA DETERMINA PAGAMENTO DE SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTREGADORES

Rodrigo Trindade

Nova Gales do Sul, o estado mais populoso da Austrália, estabeleceu regra que obriga mínimo remuneratório, tanto para entregadores empregados como autônomos da empresa Amazon. A decisão foi originada de pretensão posta pelo sindicato local, o Transport Workers Union (TWU), e é considerada a primeira do planeta a compelir a empresa distribuidora a seguir regras salariais universais.

O serviço Amazon Flex foi lançado na Austrália em 2020, conta com cerca de dois mil entregadores que se utilizam de carros próprios e são responsáveis por despesas como combustível.

O prazo de aplicação da nova orientação fixada pelo órgão local de regulação trabalhista, a NSW Industrial Relations Commission, é de três anos, contados a partir de 1º de março. Ao fim desse período, empresas que se valem de entregadores com veículo próprio deverão alcançar salário mínimo de A$ 37,80 por hora, equivalente a cerca de R$ 140,00.

Nova Gales do Sul abriga a sede nacional das operações australianas da Amazon Flex, mas a regra de salário mínimo aplica-se para todas as companhias do estado que contratem motoristas para entregas casuais e que se utilizem de veículos com menos de duas toneladas.

As ações da Amazon quase dobraram de valor nos últimos dois anos, seguindo a corrida por compras online oriunda da epidemia da COVID-19.

A decisão da NSW Industrial Relations Commission é resultado de consulta encabeçada pela organização sindical Transport Workers Union, e que envolveu grupos industriais e as principais companhias de transporte, como FedEx, Global Express e Tolls.

Também em seu país natal, os Estados Unidos, a empresa enfrenta problemas com os pagamentos aos seus entregadores. No ano passado, o US Federal Trade Commission determinou que a Amazon pagasse US$ 61,7 milhões para restituir gorjetas de que teria se apropriado dos entregadores.

Nossa revisão

A decisão tomada na Austrália torna possível reconhecer que direitos sociais mínimos para trabalhadores de plataforma são possíveis e necessários, independentemente de serem formalmente contratados como autônomos.

Na atualidade brasileira e mundial, o trabalho por plataformas digitais apresenta notável crescimento. Iniciado com serviços de transporte individual urbano, vem se ampliando para diversas outras atividades, somando investimentos e fazendo crescer o contingente de pessoas diretamente envolvidas e dependentes desses serviços para seu sustento e de suas famílias.

De um lado, a falta de normas diretamente aplicáveis às relações vem levando à não observância de padrões mínimos de saúde, segurança e outros compromissos genericamente assegurados na Carta Constitucional. A título exemplificativo, pesquisa recente da UFBA reconheceu que trabalhadores por aplicativos possuem jornada média de 64,5 horas por semana e 51,7% recebem, por hora, menos do que o equivalente a um salário mínimo.

A necessidade de regulamentação do trabalho por plataformas digitais se configurou ainda mais premente em face da Decretação do Estado de Calamidade Pública, por conta da Pandemia do Coronavírus. Trata-se de fenômeno que ampliou sobremaneira a utilização de serviços de aplicativos e fez aumentar o número de pessoas envolvidas nesses atividades.

Há diversas regras civilizatórias que deveriam, no Brasil, ser universalmente asseguradas a trabalhadores de plataforma, como as que dizem respeito à organização coletiva, mínimos remuneratórios, normas de saúde e segurança, deveres documentais e de informação e responsabilização por instrumentos de trabalho.

É comum dizer que grandes eventos começam antes na Austrália. Pode ser um prenúncio.

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