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O METAVERSO É UMA QUESTÃO TRABALHISTA

Valerio de Stefano, Antonio Aloisi e Nicola Countouris

Artigo original “The Metaverse is a labour issue”, publicado originalmente em 1º de fevereiro de 2022 no site Social Europe. Tradução de Rodrigo Trindade.

Em meados de janeiro, a notícia de que a Microsoft estava investindo quase US$ 70 bilhões no “Metaverso” atingiu as manchetes. Ainda que fosse apenas o mais recente da série de investimentos massivos. Empresas de tecnologia, como o Google e a Epic Games, marcas como Gucci e Nike, e mesmo varejistas como o Walmart, estão entrando ou mesmo modelando o Metaverso – e, é claro, apenas alguns meses atrás o Facebook renomeou como “Meta” para sinalizar seu comprometimento.  

O Metaverso é encarado como um novo modo de interação com vários componentes do ciberespaço – realidade aumentada, combinação de aspectos digitais e físicos da vida, tecnologia tridimensional, a “internet das coisas”, avatares pessoais, mercados e provedores de conteúdo – para gerar uma experiência mais ativa, imediata e imersiva. E isso pode responder para a crise de longa extensão da “mídia social”, disrupção de jovens usuários desinteressados e intenso escrutínio de reguladores.

Complexidade legal

Como indica a ação da Microsoft, no entanto, trata-se mais de dinheiro que de significado. Em junho passado, a compra da bolsa virtual da Gucci pelo equivalente a US$ 4 mil em moeda virtual, para ser usada por um avatar, foi emblemático para as transações econômicas que devem povoar o Metaverso.

Juridicamente, muitas questões aparecem. A quem pertence a bolsa, por exemplo: o comprador, a plataforma ou o produtor que aluga para o cliente? O que acontece se a plataforma age inadequadamente e a bolsa não aparece impecável? Pode outro personagem rouba-la? – e o que acontecerá? Pode a bolsa ser levada de uma para outra plataforma, como se carrega uma bolsa comprada em uma loja para outra? Em caso negativo, questões antitruste podem ser levantadas?

Essas são apenas etapas de questões legais complexas circundantes do intercâmbio digital. Definir o direito que será aplicado no Metaverso amplifica incertezas mais amplas, tal como qual lei é aplicada na internet.

Será a legislação do país onde a companhia proprietária da plataforma está sediada? Mas se a plataforma é compartilhada? É a legislação do lugar onde os servidores estão alocados? E se as plataformas são sustentadas por blockchains e dispersas pelo mundo? Será a lei do lugar onde os produtos dos produtores virtuais estão baseados ou o país onde o consumidor da marca está localizado? Por que não o local onde o cliente está domiciliado? Mesmo simples transações podem desencadear extraordinários problemas legais, incluindo leis trabalhistas.

Metaverso como local de trabalho

O Metaverso terá seus usuários, mas também será um local de trabalho para muitos. Nesse ano, a Microsoft está supostamente ajustada para combinar capacidades de mistura de realidade do Microsoft Mesh – o qual aloca pessoas em diferentes locais físicos para integrar experiências holográficas e coloborativas compartilhadas – com o mais conhecido “ferramentas de produtividade do Microsoft Teams”, em que pessoas podem participar de reuniões virtuais, chats e colaborar com documentos compartilhados. O objetivo é criar uma experiência mais interativa e colaborativa na experiência de trabalho para trabalhadores remotos.

Enquanto isso pode soar como algo bom, a primeira preocupação é que possa combinar com o desgaste de ser objeto de algorítimos de vigilância ainda mais implacáveis e invasivos, já experimentados por trabalhadores remotos, as eventuais dinâmicas tóxicas e opressivas de escritórios. O potencial de ampliação dos danos psicossociais não podem ser subestimados, incluindo justificação em novas formas de cyberbullying de trabalho que podem viabilizar tecnologias constitutivas do Metaverso.

Além disso, caso esses “escritórios do Metaverso” forem realmente se disseminar, o risco de “distanciamento contratual” pode disparar. Se os empresas estão prontas para ter escritórios virtuais, persuasivamente imitando os físicos e, ao mesmo tempo, acessando a força de trabalho mundial, prospectando trabalhadores remotos, terceirizando pessoal de escritório rumo a países de salários muito menores e mais fracos em proteção laboral – e ainda integrando massas de trabalhadores de status jurídico mal classificado – há um grande crescimento por vir.

Projeto de plataforma

A economia de plataforma servirá como planta-baixa. Aqui, empresas têm ainda lucratividade combinada com aumento de vigilância, fraude de trabalho autônomo e crowdsourcing[1] de trabalhos direcionados ao sul global, tirando vantagem das abissais taxas de pagamentos e nulidade de proteção trabalhista. Crowdworkers não são barrados por fusos horários e podem trabalhar longas horas para clientes ao longo do planeta.

O Metaverso, todavia, poderia fazer essas tendências explodirem em um futuro não tão distante. Ele não vai apenas afetar o trabalho realizado remotamente. Grandes blocos de atividades varejistas e com consumidores presenciais poderiam passar para o online se as experiências virtuais fossem suficientemente convincentes e suaves. Por que sair de casa para ir à uma loja e procurar por orientação sobre um item se é possível falar fatisfatoriamente com um funcionário de loja, por meio de avatar e comprar o mesmo item online?

Então, ao longo de todos os riscos identificados, a questão será: que regulações de trabalho e emprego serão aplicadas a essas atividades laborais? Aqueles países onde as plataformas estão localizadas – e, mais uma vez, onde é isso? Aqueles onde o empregador é baseado (pretensamente)? Ou aqueles onde os trabalhadores estão situados? E como construir solidariedade e promover ação coletiva entre uma força de trabalho globalmente dispersa, e que apenas pode se reunir propriamente por meio de plataformas pertencentes às empresas?

Soma-se ao tema que esses trabalhadores estarão indevidamente classificados como autônomos, através de uma variedade de estratagemas legais, astutas narrativas das Big Techs, pagamentos em criptomoedas – outra esperado recurso do Metaverso –, tudo usado para turvar as águas sobre o status do emprego e da proteção. O quase inexistente estatuto de proteção dos crowdworkers é o que formula essas urgentes preocupações.

Criadores de conteúdo

Muitos profissionais já estão trabalhando para moldar o Metaverso. Incluem pesquisadores, especialistas em cybersegurança, desenvolvedores de sistemas e programadores de informática; especialistas em marketing e desenvolvedores de negócios também estão lá. Será crucial que os criadores de conteúdo projetem e iniciem as experiências, eventos, conteúdos enviados e bens e serviços negociáveis no Metaverso.

Isso já é um complexo tema laboral, conquanto criadores têm estado firmemente dependentes das plataformas em que compartilham seus conteúdos: como esses conteúdos são distribuídos, como os algoritmos ranqueiam e tornam visível, como eles monetarizam e, de efetivamente, quais conteúdos podem levar à desativação de suas contas. Criadores de conteúdo raramente dizem ou agem quanto a isso.

Até agora, tentativas de construir uma voz coletiva para esses trabalhadores – mesmo quando assistidos por sindicatos importantes, assim como youtubers – não realmente conseguem se soltar. Mesmo onde criadores têm um contrato de emprego, como costuma ocorrer na indústria do vídeo-game, as condições de trabalho normalmente se mantêm desastrosas, mesmo com trabalhadores e sindicatos desafiando essas práticas.

O Metaverso certamente abra novas perspectivas para criadores, mas também amplia oportunidades para a exploração dessas pessoas. O crescente número de pessoas que estará desenvolvendo essas atividades serve para autorizar o Metaverso a dar mais atenção a reguladores, sindicatos e autoridades públicas.

Ademais, ao contrário da divulgada miragem de um domínio virtual descentralizado, o Metaverso pode resultar em uma ainda mais intensa concentração de poder privado. A desconfiança de instituições antigas é mais uma vez desviada para deslocar interesses de usuários e investidores em direção a tecnologias impostas de cima para abaixo, onde a retórica policêntrica atua como cortina de fumaça. Evgeny Morozov têm alertado que redes de trabalho, desde que operadas por agentes privados e destituídas de supervisão pública democrática, podem ser simplesmente tirânicas e opressoras, ainda que em diferentes formas.

Não a um outro “velho oeste”

Nesses e outros temas trabalhistas acionados pelo Metaverso é vital compreender a partir do passado, e não aguardar por problemas já estabelecidos. Reação às mudanças de plataformas de trabalho têm sido muito mais lentas que o necessário: plataformas de trabalho digital compraram tempo crucial enquanto todos estavam envolvidos em questões como “isso é realmente trabalho?” e “isso garante e precisa de proteção?” Atualmente, nós podemos, no mínimo, tentar escapar disso dizendo que “é claro que é trabalho e todo trabalho merece proteção, não importa onde e como ele é apurado ou como é pago”.

O Metaverso não pode virar outro “velho oeste” de proteção laboral. É crucial encaixar novos modelos em proteção já existentes e legislações equalizadas para acomodar novas iniciativas. Mas para isso acontecer, atenção e planejamento estratégico são urgentemente necessários.  


[1] Excepcionalmente, optamos por não traduzir crowdsourcing. Escritos em língua portuguesa já utilizaram expressões como “trabalhador de multidão”, mas está longe de haver consenso. Cabe o registro de que se direciona a figuras bastante fluidas de trabalhadores, com características como ampla utilização de plataformas digitais, integração em multidão planetária sem grandes fixações nos históricos ofícios compartimentados. Não se trata, portanto, de tipo de trabalhador exclusivo do ambiente do Metaverso. Para aprofundamento indicamos a leitura de “The rise of the just-in-time workforce: on-demand work, crowdwork and labor protection in the gig-economy”, de Valerio De Stéfano.

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