Brasil é reincluído na “lista suja” da OIT e Governo promete reedição de programas trabalhistas emergenciais
Rodrigo Trindade
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu por incluir o Brasil na “lista suja” dos países violadores de convenções internacionais. Desde 2017, o país vem sendo incluído na relação dos piores países avaliados no tema trabalho. A integração nos anos anteriores teve o mesmo motivo: as regras impostas pela Reforma Trabalhista de exclusão da participação sindical.
Logo após a Reforma, o Brasil já fora colocado na listagem preliminar de 40 países que poderiam ser questionados. Logo depois, passou à lista menor, na qual não conseguiu sair, e é acompanhado de nações como Haiti, Myanmar e Turcomenistão.
A próxima fase será relacionar os 20 casos mais graves, que é de responsabilidade da Comissão de Aplicação de Normas e deve ser feito durante a Conferência Internacional do Trabalho, e junho.
Quando, em 2018, o Brasil debutou na lista suja, a OIT requereu providências e explicações ao país. No lugar de atender o pedido, o governo federal empenhou-se em deslegitimar a organização, as entidades sindicais, a comissão de peritos e outras entidades, além de negar que tivesse de cumprir compromissos internacionais. Como parte da estratégia, o então ministro do trabalho produziu constrangedor discurso na sede da OIT.
Agora, em 2021, o Ministério da Economia apressou-se a apresentar nota de resposta, mas sem assinatura de subscritor. Afirma que a lista apenas representa o posicionamento de sindicatos, “que fazem política às custas do nome da entidade por meio de negociações sem critério técnico”. Também refere acertos com duas medidas provisórias editadas durante a pandemia, as de número 927 e 936, as quais teriam atuado para preservar empresas, empregos e vidas.
Promessa de reedição de programas trabalhistas emergenciais
Na semana passada (19/4/2021), o Congresso Nacional aprovou o PLN n. 02/2021, do Poder Executivo, estabelecendo mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Permitiu-se, assim, a abertura de crédito extraordinário para os programas emergenciais PEMER e Pronampe. A destinação é de R$ 10 bilhões para pagamento do Benefício Emergencial. Durante a vigência inicial – de 1º/4/2020 a 31/12/2020 – , o programa permitiu a complementação de renda de R$ 33,7 bilhões e foi utilizado por cerca de 1,5 milhão de empresas.
O último parágrafo da nota do Ministério da Economia sobre a OIT é importante: afirma que haverá, nos próximos dias, reedição dos programas governamentais do direito emergencial do trabalho. Ao que tudo indica, a referência é à Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936), a qual instituiu programas de suspensão contratual e redução proporcional de empregos e salários, com pagamento de benefício emergencial por parte da União. Esse programa perdera eficácia a partir de 31/12/2020, em decorrência da não reedição do Decreto Legislativo n. 06/2020, o qual definia essa data como de encerramento formal da emergência de saúde pública. Sem o pagamento da prestação por parte da União, a maior parte dos acertos restou prejudicada.
A informação de promessa de reedição na nota que trata da lista suja da OIT sinaliza intenção do governo brasileiro de manter a programação original de exclusão da participação obrigatória de sindicatos nos acertos para suspensão contratual ou redução de jornada e salário.
Nossa opinião
Embora esteja correta a avaliação da necessidade de políticas governamentais para preservação de empresas e empregos, a estratégia brasileira segue equivocada, em relação à OIT. Aposta-se em em diminuir a entidade, desfazendo experiências e orientações do mais prestigiado e influente órgão planetário de análise e regulação do trabalho. Isso é inútil e contraproducente. Rejeitar a força da diplomacia e negar participação com representantes respeitáveis apenas tende a levar o país a ser tratado como pária na comunidade internacional. Nega-se toda a história do Brasil como nação fundadora da OIT e na qual sempre teve sólida e influente participação.
Como entidade internacional, formada por países e organizações das mais diferentes cores, a OIT não age por preferências políticas, mas em análises estritamente técnicas. Falar em atuação ideológica é falacioso. O Comitê de Peritos é órgão independente, composto por especialistas jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações no âmbito interno dos Estados-membros.
O principal ponto avaliado é o das negociações coletivas redutoras de direitos e que são priorizadas sobre patamares mínimos legais. Destacam-se violações às Convenções 98 e 144, as quais condicionam negociação coletiva e alteração da legislação à uma prévia consulta às entidades representativas de empregadores e empregados.
Quanto às MPS 927 e 936, apesar de trazerem importantes medidas para preservação de empresas e empregos, mantiveram o vetor de pura exclusão da participação equilibradora de entidades sindicais. Essa opção cria diversos problemas para o futuro, como a pulverização de acordos individuais, dificuldades de controle de legalidade sobre conteúdo e ampliação tendencial de judicializações.