Executivo prorroga autorizações de cortes salariais e mantém insegurança do pagamento de benefício emergencial
Rodrigo Trindade
A Presidência da República publicou ontem (13/10/2020) o Decreto 10.517, autorizador da prorrogação dos prazos de acordos para redução proporcional de jornada e salário e para suspensão temporária do contrato de trabalho. A Lei 14.020/2020 expressamente autoriza o Executivo a ampliar os períodos, em caso de permanência das necessidades decorrentes da pandemia do novo coronavírus. É o que temos.
Esse já é o terceiro decreto produzido pelo Executivo de ampliação dos prazos originais. A medida de redução proporcional de salário e jornada foi originalmente prevista com tempo máximo de 90 dias, passou para 120 (Decreto 10.422), 180 (decreto 10.477) e, agora alcança 240 dias. A suspensão temporária de contrato também seguiu dilações temporais e poderá chegar no mesmo teto, limitado à duração do estado de calamidade pública. Mas é pouquíssimo provável que a pandemia se encerre antes dos tetos temporais autorizados.
Os períodos poderão ser contabilizados em períodos sucessivos ou intercalados. No caso da suspensão, pode ser fracionado em até duas frações de trinta dias.
A ampliação dos prazos já era antevista, em face da permanência das condições deficientes de operações empresariais. Ainda não se sabe como o Executivo irá se portar em relação à contrapartida estatal prevista na lei 14.020: se seguirá pagando o benefício emergencial ou se alegará dificuldades orçamentárias e cessará os aportes (art. 6º do Decreto). É questão que se mostra juridicamente complexa, mas, para quem vive desse auxílio substitutivo do salário cortado, pode simplificar e chamar de absolutamente dramática.