Justiça do Trabalho de Santa Catarina decide que guardas municipais podem ser impedidos de manter barba e bigodes volumosos
Rodrigo Trindade
Em decisão Plenária, o TRT-12 reconheceu a constitucionalidade de disposição do Município de Florianópolis que restringe uso de barba e bigode. A norma interna determina que os agentes devem se apresentar com asseio pessoal, sem costeletas, barbas ou cabelos crescidos, bigodes desproporcionais ou adornos (brincos ou outros enfeites). Trata-se do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal 0000721-64.2018.5.12.0000, julgado em 19/12/2018 pela 3ª Turma.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação alegando que a norma municipal violaria o caput do art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo discriminação.
O argumento da Procumento da procuradorce sproporcionais ou adornos gentes devem se apresentar com asseio pessoal, sem costeletas, barbas ou cabradoria do Município foi de que a proibição do uso de barba grande não se constitui prática discriminatória, uma vez que se trata de vedação incidente a empregados, cujo labor, pela indumentária e apresentação exigidos, se aproxima das fainas policiais. Não se cogitaria, em juízo razoável, que eventual vedação ao uso de barbas grandes por policiais contivesse comando discriminatório ou atentatório da ordem jurídica constitucional.
Em sentença de procedência, a juíza Angela Konrath decidiu que “Não há qualquer razão para tanto, pois o compromisso de um Guarda Municipal não se mede pela sua estética facial, tampouco pela utilização de tatuagens, piercings e similares. Desde que não haja apologia ao crime ou a argumentos incongruentes com os princípios constitucionais, não há substrato para que o discriminar prevaleça.”
A decisão de primeiro grau foi reformada, registrando que até os Tribunais tratam de regulamentar a forma como os Advogados e Juízes devem se trajar nas dependências do Foro e em seus atos formais e nem por isso alguém se atreve a sustentar que isso afrontaria os sagrados preceitos constitucionais.
Qual o problema da barba?
Desde o início do século XX, pelos faciais foram banidos de praticamente todas as forças militares do Ocidente. Um rosto bem barbeado é considerado parte do espírito de ordem, higiene e disciplina, e uma face sombreada é tida por inaceitável e reprimida com severidade.
A decisão brasileira parece seguir essas orientações de cunho estritamente militar, apesar de restrições a agentes de segurança usarem barba e bigode estar em aparente extinção.
No Reino Unido, os bigodes são aceitos, mas desde que sejam os únicos pelos faciais, com exceção da Royal Navy, que também acolhe barbas.
Os espanhóis têm as disposições mais liberais. Permitem-se longas barbas, mas cavanhaques são proibidos.
Para as tropas alemãs, barbas longas também são bem vindas, desde que bem cuidadas e sob autorização do comandante da unidade.
Na vizinha França, os membros da Legião Estrangeira são até mesmo encorajados a exibirem longas barbas.
Há certas condições para tropas norueguesas manterem suas barbas: o militar não pode estar comissionado na Guarda Real e, no caso da Força Aérea, deve haver um requerimento autorizado.
Nos EUA e Canadá, a barba apenas é permitida para militares para acomodações religiosas. A maior parte das forças policiais americanas ainda proíbe oficiais de usarem barbas.
Significações jurídicas importantes
Apesar dos guardas municipais usarem uniformes e insígnias, não integram uma instituição militar. Diferente das PMs, a Guarda Municipal não é força auxiliar do Exército e a questão não pode ser vista na singeleza de seguir o padrão militar geral. A decisão do TRT-12 traz duas importantes questões.
Primeiramente, está a necessidade de fixação de um delineamento mais preciso para as ingerências de standarts estéticos do empregador na apresentação de seus trabalhadores. A padronização desmedida pode, facilmente, ser usada para promoção de discriminações a grupos sociais que se manifestam esteticamente em padrões fora do usual.
Segundo, diz respeito a um tema não trabalhista, e que diz respeito à rediscussão da militarização das forças de segurança pública, com mimetismo de seus arquétipos. E que vão da estrutura extremamente verticalizada de atuação, até padrões estéticos de difícil justificação.
Delineamentos importantes sobre direitos fundamentais aplicados nas relações privadas costumam ser oriundas de processos judiciais pitorescos. Há muito ainda a se discutir nesse tema.