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CIDH adota a Resolução 4/2020, que estabelece diretrizes interamericanas sobre os “Direitos Humanos das Pessoas com Covid-19”.

Rodrigo Trindade

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou ontem (27/7) a Resolução 04/2020 “Direitos Humanos das Pessoas com Covid-19”. A CIDH decidiu elaborar documento que estabelece as “diretrizes interamericanas sobre os direitos humanos das pessoas com covid-19”, elaborada pela Sala de Coordinación para Respuesta Oportuna e Integrada (SACROI-COVID-19).

A CIDH adverte que, desde o início da emergência sanitária global, os esforços nas Americas para deter o vírus e sua enfermidade têm sido afetados pelo contexto próprio do continente anterior à pandemia. Inclui a discriminação, a pobreza, a desigualdade, a debilidade estrutura dos sistemas públicos de saúde e, muitas vezes, a falta de estabilidade política e institucional. Como resultado, as populações dos países da região vem sendo extremamente afetadas pela pandemia global. A CIDH preocupa-se que pessoas com covid-19 correm um especial risco de não verem assegurados seus direitos humanos, em particular a vida e a saúde, mediante a adequada disposição de instalações, bens e serviços sanitários ou médicos.

A referência a pessoas com covid-19 da resolução engloba, conforme corresponda, as pessoas presumivelmente contagiadas pelo vírus, as pessoas que estão em fase pré-sintomática, sintomática (leves, moderados, severos e críticos). Também se aplica às assintomáticas, as quais se submetem a provas de investigação médica, e as vítimas mortais da pandemia, suas famílias e cuidadores.

As diretrizes contidas na Resolução assinalam que os Estados devem dar cumprimento às suas obrigações de respeito e garantia dos direitos humanos de pessoas com covid-19, incluindo a integração de um enfoque interseccional e multidisciplinar que reconheça e afirma a dignidade humana, a eliminação de todas as formas de discriminação, assim como a indivisibilidade e a interdependência de tais direitos em suas normas, políticas e tomadas de decisões, como no interior de todos os direitos dos familiares de vítimas falecidas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

Leia a íntegra da resolução (em espanhol)

Com informações de: http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2020/180.asp

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