Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias
Rodrigo Trindade
Primeiro a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e depois o direito do trabalho emergencial (em especial a MP 927/2020) fabricaram regras legais de exclusão dos normativos de controle de jornada e vitaminaram o mito de que essa modalidade de serviço não permite controle do tempo de trabalho. Será?
Os autores dos normativos brasileiros parecem ter esquecido de avisar os fabricantes de software. Diversas empresas de desenvolvimento de programas e aplicativos têm aproveitado o crescimento do trabalho a distância via uso massificado de ferramentas de internet para apresentar suas soluções de gerenciamento do elemento humano. O uso desses instrumentos passou a ser tão corrente que já seguem uma classificação. São os Employee Monitoring Softwares ou, em bom português, Programasde Monitoramento de Empregados.
Um dos mais completos é o da empresa InterGuard e que promete monitorar todas as atividades dos empregados, não importando onde ele esteja. E enfatiza em sua página de internet: “mesmo de dentro da própria casa”. Os benefícios indicados são identificar produtividade e tempo despendido também com descansos e outras atividades fora das tarefas designadas. Havendo alertas de comportamentos suspeitos, o programa permite uma visualização remota do ambiente de trabalho, no que chama de suspicious behavior alerts.
Os desenvolvedores de software bem compreendem a oportunidade advinda da pandemia com massificação do teletrabalho. E igualmente percebem que os mesmos empregadores que mandaram seus funcionários para casa não pretendem abrir mão do controle de frequência e produtividade. A página de apresentação do InterGuard deixa isso muito claro e traz a oportunidade dos empregadores intensificarem todo o controle próprio do trabalho subordinado.
A fantasia da impossibilidade de controle de jornada em home office parece estar bem sepultada, mas os programas de monitoramento de software têm significado mais amplo e parecem unir duas conhecidas (e perigosas) alegorias.
Primeiro a do panótipo. No final do século XVIII, o filósofo britânico Jeremy Bentham idealizou projeto arquitetônico de presídio denominado “Panopticon” e que, simplificadamente, permitia que um único guarda, pudesse observar todos os prisioneiros, sem que esses soubessem. Uma especial organização de luzes impedira que os reclusos percebessem para qual cela o observador estaria olhando. No século XX, Michel Foucault seguiu esse conceito para desenvolver toda uma complexa teoria de controle, regulação e normalização aplicados em diversas instâncias sociais, incluindo o mundo do trabalho.
Os panótipos de Bentham e Foucault são presenciais, com o observador/regulador/normalizador integrado fisicamente aos “tutelados”. Alertando para os riscos dos totalitarismos da primeira metade do século XX, George Orwell foi além e construiu o simbolismo do Grande Irmão. Em sua distopia 1984, o controle de cada conduta individual seria feita a partir de mecanismos remotos de monitoramento – mas que se somavam a uma cultura de fomento à desconfiança e à delação, inclusive dentro das famílias.
Os softwares de monitoramento de teletrabalho do tipo home office ampliam ainda mais o controle individual do trabalho. Em sua raiz, a pretensão não é de apenas averiguar resultado do trabalho e indicações gerais de tempo despedindo. Há dois grandes problemas potenciais decorrentes da possível utilização dessas novas tecnologias
Primeiramente, a pretensão de produção de um “controle total”, estabelecendo normalizações que impeçam qualquer tipo de desvio produtivo – tudo sob pena de produção de alertas e punições. Em abandono à concepção moderna de responsabilidade compartilhada, democratização e colaboração, retomam-se os antigos conceitos de trabalho sob permanente vigilância e penalizações.
Segundo, temos a invasão do “olho do Grande Irmão” para ambiente que deveria ser privado, a residência do empregado. Privacidade e resguardo da intimidade são conceitos que não se anulam nem no trabalho “internalizado” nem no home office. Especialmente em países pobres, como o Brasil, o local de trabalho caseiro costuma ser o mesmo em que comezinhas atividades familiares se desenvolvem. Os programas de monitoramento tendem a chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado.
O contemporâneo jurisfilósofo francês Alain Supiot reconhece esse novo ambiente como o de “cibervigilância dos assalariados”. O Grande Irmão de Orwell tinha a pretensão de se apresentar como condutor dos interesses coletivos, e nem por isso se mostrou menos brutal, opressor e destrutivo. Os Employee Monitoring Softwares nem mesmo se preocupam com pretensas vantagens comunitárias e fazem claro que o único objetivo na intromissão privada é o crescimento de produtividade e lucratividade.
Não há trabalho subordinado sem fiscalização e controle por parte do empregador, mas há limites. Principalmente, esse poder deve ser limitado e ter adequação de seus instrumentos, em nome da preservação da intimidade e privacidade. Os softwares de monitoramento estão indo no sentido exatamente oposto. Nesse cada vez mais intensificado conflito entre o poder diretivo e direitos fundamentais de privacidade, faz-se urgente a definição de parâmetros civilizatórios.
Um cenário que remete ao futuro imediato, a presentificação do “Black Mirror”
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