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Perspectivas pré e pós impeachment: 5 pílulas de direito constitucional

 

5 PÍLULAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Rodrigo Trindade

 

Em caso de renúncia ou impeachment do Pres. Temer pode haver eleições diretas para presidência da República e/ou Congresso Nacional?

Não. A Constituição prevê eleição indireta para a presidência. Os mandatos no parlamentares também seguem até o final da legislatura. Adiantamento de eleições e redução de mandatos dependeriam de Emenda Constitucional decidida pelo próprio Congresso, em demorado processo legislativo.

 

  • O STF pode ordenar a prisão do Pres. Temer?

Não, isso apenas ocorre com sentença condenatória. O Supremo também não decide sozinho a abertura do processo de impeachment, mas deve encaminhar o pedido de abertura de ação penal à Câmara, que apenas pode acolher com 2/3 dos Deputados. Em caso positivo, o presidente fica afastado por até 180 dias, assumindo interinamente o presidente da Câmara.

 

Como as eleições indiretas seriam conduzidas?

Em caso de renúncia ou impeachment do presidente da república, o presidente da Câmara assume provisoriamente e o presidente do Senado organiza a eleição. Apenas deputados e senadores votam, em sessão conjunta.

 

  • Quem pode ser eleito presidente da república na eleição indireta?

Nem a Constituição, nem a Lei 4.321/1964 esclarecem. Em situações recentes de vacância em Assembleias Legislativas, o STF decidiu que apenas Deputados de legislatura em curso eram elegíveis. Como no impeachment da Pres. Dilma, o STF seria chamado a esclarecer a regra aplicável.

 

  • Durante o processo de impeachment ainda pode haver votação das reformas previdenciária e trabalhista?

Formalmente, sim. Politicamente, seria pouco provável que votações polêmicas prosseguissem.

 

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