Perspectivas pré e pós impeachment: 5 pílulas de direito constitucional
5 PÍLULAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Rodrigo Trindade
Em caso de renúncia ou impeachment do Pres. Temer pode haver eleições diretas para presidência da República e/ou Congresso Nacional?
Não. A Constituição prevê eleição indireta para a presidência. Os mandatos no parlamentares também seguem até o final da legislatura. Adiantamento de eleições e redução de mandatos dependeriam de Emenda Constitucional decidida pelo próprio Congresso, em demorado processo legislativo.
- O STF pode ordenar a prisão do Pres. Temer?
Não, isso apenas ocorre com sentença condenatória. O Supremo também não decide sozinho a abertura do processo de impeachment, mas deve encaminhar o pedido de abertura de ação penal à Câmara, que apenas pode acolher com 2/3 dos Deputados. Em caso positivo, o presidente fica afastado por até 180 dias, assumindo interinamente o presidente da Câmara.
Como as eleições indiretas seriam conduzidas?
Em caso de renúncia ou impeachment do presidente da república, o presidente da Câmara assume provisoriamente e o presidente do Senado organiza a eleição. Apenas deputados e senadores votam, em sessão conjunta.
- Quem pode ser eleito presidente da república na eleição indireta?
Nem a Constituição, nem a Lei 4.321/1964 esclarecem. Em situações recentes de vacância em Assembleias Legislativas, o STF decidiu que apenas Deputados de legislatura em curso eram elegíveis. Como no impeachment da Pres. Dilma, o STF seria chamado a esclarecer a regra aplicável.
- Durante o processo de impeachment ainda pode haver votação das reformas previdenciária e trabalhista?
Formalmente, sim. Politicamente, seria pouco provável que votações polêmicas prosseguissem.