notícias + análises

Nota púbica da AMATRA IV a respeito de declarações do Min. Ives Gandra (07/11/2017)

Nota púbica da AMATRA IV a respeito de declarações do Min. Ives Gandra

Não é fácil decidir manifestar-se publicamente contra o chefe. Mas, se pior que a gritaria dos raivosos é o silêncio dos justos, há situações em que calar é o pior dos crimes. Essa é a nota pública da AMATRA IV sobre declarações do Min. Ives Gandra a respeito de critérios indenizatórios para os pobres.

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, tomando conhecimento da manifestação de Sua Excelência o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, no jornal Folha de São Paulo, no dia 06 de novembro de 2017, vem a público externar o seguinte.

1. A AMATRA IV avalia a declaração do Senhor Presidente como legítima expressão de suas convicções pessoais.

  1. Frases como “não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento do dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria” não refletem, sequer aproximadamente, o entendimento da maioria dos seus associados.
  2. Os juízes e juízas do trabalho gaúchos reconhecem a defesa da dignidade humana como o ponto mais alto de sua missão constitucional e esclarecem que valor tão relevante não pode ser vinculado a condicionantes econômicas.
  3. Os magistrados do trabalho da IV Região comprometem-se a fazer prevalecer a compreensão de que, na Justiça do Trabalho, todas as pessoas, independentemente de classe social, profissão, credo, cor, sexo e outras peculiaridades, merecem abrigo em suas pretensões e sempre terão tratamento equânime.
  4. Reafirmam, ainda, sua crença na livre convicção motivada dos magistrados e no processo judicial como forma científica e justa para solver os conflitos, inclusive aqueles entre o capital e o trabalho. O resultado do processo somente pode ser tido como uma loteria para quem, patologicamente, não observa os valores que regem o Poder Judiciário e nossa democracia.
  5. A magistratura trabalhista do Rio Grande do Sul preza pela garantia de autonomia e serenidade de seus julgamentos, trabalha com seriedade e compromisso ético na aplicação das leis, da Constituição da República e no exercício do controle difuso de constitucionalidade. Em atenção a esses valores, seguirá seu empenho de estabelecer a recomposição de prejuízos, ponderadamente identificados, conforme extensão do dano e pautando-se pelo primado absoluto da dignidade humana.

Porto Alegre, 07 de novembro de 2017.

Rodrigo Trindade de Souza
Presidente da AMATRA IV

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *