12 Pílulas de Direito Constitucional-Processual-Eleitoral. E uma de metereologia (24/01/2018)
Com um pouquinho de esforço – ok, muuuuuito esforço – conseguimos estabelecer algumas explicações e cenários jurídicos consequenciais ao julgamento da década. Ocorreu hoje, aqui em minha cidade, tribunal vizinho.
- O acórdão manteve a sentença?
Não. O colegiado preservou o reconhecimento de culpa dos réus, mas aumentou a pena de Lula. Outros dois réus tiveram penas reduzidas. Em casos semelhantes, também analisando recursos da Lava Jato, o mesmo órgão ampliou condenações.
- Lula pode ser preso de imediato?
Não. Cabe ao TRF-4 expedir mandado de prisão e o entendimento desse Tribunal vem sendo de que isso somente ocorre após o trânsito em julgado (ausência de recursos possíveis) no âmbito do próprio.
- Há recursos cabíveis no campo do Tribunal Regional Federal?
Não. A decisão foi unânime, impedindo recurso dentro do TRF. Nesse tribunal, há apenas possibilidade de buscar esclarecimentos por via de embargos de declaração, as perspectivas de alterações de questões importantes são pequenas e costumam ser decididos em poucas semanas.
- Há recursos para outros tribunais?
Sim. Há recursos possíveis ao Superior Tribunal de Justiça (recurso especial) e Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário). Ambos também podem conhecer de habeas-corpus incidente sobre o mandado de prisão. No STJ e STF os prazos de decisão costumam ser muito grandes e com critérios elásticos.
- Sentença e acórdão trazem construções jurídicas controvertidas?
Sim. Independentemente de se considerar ou não acertadas, as decisões manejam, de modo, não unanimemente reconhecido por doutrina e jurisprudência, questões como ônus probatório, avaliação de fatos não explicitados na denúncia, inferições a partir de presunções e indícios e valor probante de informações de colaboradores (delação premiada). Mas talvez a maior controvérsia diga respeito a avaliação de propriedade de fato de bem imóvel. - As decisões podem influenciar a jurisprudência nacional?
Sim. Especialmente nas questões acima levantadas, principalmente – mas não exclusivamente – em processos de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, pode-se abrir novo paradigma na avaliação de poderes do juiz na condução geral do processo.
- O julgamento pelo TRF-4 foi adiantado?
Sim. Havia processos mais antigos aguardando julgamento. Embora a regra seja observar a ordem cronológica, costuma haver certa discricionariedade judicial na definição da escala de julgamento, estabelecendo prioridades.
- Lula pode concorrer a Presidência da República (ou qualquer outro cargo político eletivo)?
Sim. A condenação do TRF-4 faz atender ao requisito da lei de ficha limpa: é inelegível o condenado em segunda instância. Ocorre que o registro da candidatura é tarefa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Face ao ineditismo, há divergências sobre possibilidade de recurso ao STF sobre a decisão do TSE.
- Caso Lula ganhe a eleição para presidente (ou qualquer outro cargo político eletivo), poderá assumir?
Depende. Caberá ao TSE decidir o recurso de registro da candidatura. Se o Tribunal negar o registro (mesmo após a eleição), o candidato não é diplomado e portanto, não assume. Se mantiver o registro (mesmo mantida a decisão do TRF-4), o candidato eleito assume. Lembrando que há divergência se é o STF quem tem a última palavra.
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Pode haver substituição da candidatura de Lula, no curso do processo eleitoral?
Sim. Mas apenas 20 dias antes da eleição.
- Se Lula for eleito e o TSE cassar sua candidatura é feita nova eleição?
Depende. Os votos do candidato serão contados em separado e, caso seja reconhecido inelegível pelo TSE, esses votos são anulados, passando o colocado anterior a ocupar seu lugar. Apenas haveria anulação, e nova eleição, caso Lula fosse eleito no primeiro turno e a decisão judicial sobre o registro viesse depois.
- Há outros processos criminais contra Lula?
Sim. Há seis ações penais contra o ex presidente. São cinco de corrupção ativa e uma em que é acusado de evitar delação premiada.
- Caiu uma tempestade em Porto Alegre ao final do julgamento?
Sim. Fortíssima e passageira. Que cada um a interprete como quiser – até mero fenômeno meteorológico. Mas eu acho que não.
Rodrigo Trindade