Nova lei de regulamentação profissional de corretor de moda (13.695/2018)

Nova lei de regulamentação profissional do corretor de moda (13.695/2018)

Rodrigo Trindade

 

Presidência da República acaba de promulgar a Lei do Corretor de Moda (13.695/2018). Em singelos três artigos, traz que se trata de profissão regulamentada e que demanda curso técnico para ser exercido. Está assim:

Art. 1º O exercício da profissão de corretor de moda regula-se por esta Lei.

Art. 2º O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão:

I – possuir diploma de conclusão do ensino médio;

II – possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.

Parágrafo único. O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Apesar da profunda desindustrialização nacional e retração econômica, dificilmente a população deixa de consumir roupas e acessórios. Conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o comércio de roupas e acessórios, de 2011, envolvia, em todo o País, mais de 365 mil empresas, que geravam mais de 679 mil postos de trabalho e pagavam R$ 9,3 bilhões em salários. Soma-se a cadeia têxtil e de confecção, com mais 30 mil empresas em todo o Brasil, teremos um faturamento da ordem dos US$ 53 bilhões.

Em termos de produção média de confecção, estima-se que o País fabrique 9,8 bilhões de peças (vestuário, cama, mesa e banho) a cada ano. O País saltou da 7ª posição no ranking mundial de consumidores de roupas para o 5º lugar com US$ 42 bilhões em vendas, conforme revela estudo da consultoria norte-americana AT Kearney.  É nesse contexto que o corretor de moda atua.

Mas o que faz um corretor de modas?

O projeto legislativo originário esclarece que o profissional faz intermediação entre lojistas e vendedores e revendedores. Facilita e concilia interesses para “compras seguras e conscientes no segmento de vestuário e moda”. Em simplificação, faz corretagem de roupas, calçados e acessórios.

Para o STF, a explosiva profissão de jornalista, que tanto pode fazer – ao bem ou ao mal – para pessoas, coletividades e instituições, não precisa formação própria. Corretor de moda agora necessita. Você até pode ter a vida destruída em reportagem irresponsável, mas pelo menos sai na foto com a roupa certa.

RT

 

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